Siga-nos!
  • Fecomércio
  • Sesc
  • Senac
  • Ouvidoria
  • Carrinho
SescSescSescSesc
  • Home
  • Sobre o Sesc
    • Credencial Sesc
    • Administração Regional
    • Transparência na Gestão
      • Corpo Técnico
      • Dirigentes
      • Estrutura Remuneratória
      • Orçamento
      • Relatório de Gestão
    • Licitações
    • Fornecedores
    • Programa de Comprometimento e Gratuidade – PCG
    • Programa de Estágio
    • Jovem Aprendiz
    • Trabalhe Conosco
    • Boletos online
    • Termo de uso dos Serviços do Sesc
    • Comunicação
  • Unidades
    • Unidades Executivas
      • Sesc Arcoverde
      • Sesc Caruaru
      • Sesc Casa Amarela
      • Sesc Garanhuns
      • Sesc Pesqueira
      • Sesc Petrolina
      • Sesc Piedade
      • Sesc Santa Rita
      • Sesc Santo Amaro
    • Sesc Ler
      • Sesc Ler Araripina
      • Sesc Ler Belo Jardim
      • Sesc Ler Bodocó
      • Sesc Ler Buíque
      • Sesc Ler Goiana
      • Sesc Ler São Lourenço da Mata
      • Sesc Ler Surubim
    • Hotéis do Sesc
      • Hospedagem Garanhuns
      • Hospedagem Triunfo
      • Hospedagem Guadalupe
    • Banco de Alimentos
    • CPC Sesc
    • Restaurante Sesc RioMar
    • Sesc Floresta
    • Sesc Serra Talhada
    • Unidades Móveis
      • BiblioSesc
      • TeatroSesc
      • OdontoSesc
  • Atuação
    • Educação
      • Educação Complementar
      • Educação Infantil
      • Educação de Jovens e Adultos
      • Ensino Fundamental
    • Saúde
      • Educação em Saúde
      • OdontoSesc
      • Clínicas Odontológicas
      • Nutrição
      • Sustentabilidade Ambiental
    • Cultura
      • Artes Cênicas
      • Artes Visuais
      • Audiovisual
      • Literatura
      • Música
      • Bibliotecas
      • Teatros
    • Lazer
      • Esportes
      • Recreação
      • Turismo
    • Assistência
      • Grupos da Terceira idade
      • Jovens
      • Banco de Alimentos
  • DOAÇÕES PARA O COMBATE À COVID – 19
  • Notícias
  • Minha conta

Termo de uso dos Serviços do Sesc

    Home Termo de uso dos Serviços do Sesc

    CONTRATO DE CONCESSÃO E USO DA CREDENCIAL SESC

    Por este INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CONCESSÃO E USO DA CREDENCIAL SESC, que entre si fazem de um lado o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/PE, Administração Regional em Pernambuco, instituição de direito privado sem fins lucrativos, instituídos pelo Decreto-Lei nº 9.853, de 13 de setembro de 1946, com regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 61.836, de 5 de dezembro de 1967, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.482.931/0001-61, doravante denominado SESC, e de outro lado o(a), CLIENTE ANUENTE deste contrato, doravante denominado(a) de CREDENCIADO, neste ato têm, entre si, o presente contrato, nos termos que dispõe a legislação aplicável à espécie e consoante às cláusulas e condições seguintes:

    CLÁUSULA PRIMEIRA: A CREDENCIAL

    1 – A credencial do Sesc é concedida prioritariamente aos Trabalhadores do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e seus familiares e dependentes legais (conforme explicitado mais adiante neste documento) e ao Público em Geral que esteja dentro do raio de ação das Unidades Operacionais e tenha interesse em usufruir das vagas nos serviços do Sesc de acordo com a disponibilidade.

    2 – De modo prático e objetivo, os clientes habilitam-se por meio do Cartão Sesc, seja ele digital ou impresso em plástico tipo PVC.

    CLÁUSULA SEGUNDA: DOS TIPOS DE CREDENCIAL

    1 – A Credencial Plena é concedida exclusivamente para os Trabalhadores do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, que comprovem vínculo empregatício ativo com empresa enquadrada no Plano Sindical da CNC (identificada de acordo com o CNAE principal do CNPJ) ou que tenha tido vínculo ativo nos últimos 24 meses antes da solicitação da Credencial.

    1 – Os dependentes legais e parentes elencados no item II da Cláusula Terceira deste Termo de Uso também terão direito a Credencial Plena, desde que solicitados formalmente pelo Titular, que poderá a qualquer momento solicitar o cancelamento da credencial de quaisquer dependentes.

    2 – A Credencial Plena é válida em todo território nacional e dá direito ao seu portador, pelo período de 24 meses a partir da emissão da credencial, a usufruir de condições diferenciadas de preço e prioridade de vagas de acordo com o regulamento dos serviços ofertados pelo Sesc em seu momento de divulgação.

    2 – A Credencial Atividades é concedida a toda e qualquer pessoa natural em plena faculdade de seus direitos civis, interessa em usufruir do Serviços do Sesc. Caso o credenciado seja menor de idade, ou esteja sob tutela ou curatela de terceiro, só poderá fazer seu credenciamento acompanhado de seu responsável legal.

    1 – A Credencial Atividades é válida apenas no Estado de sua emissão e tem validade restrita a 12 meses.

    2 – Não é possível realizar um credenciamento preventivo nesta categoria, visto que só será realizado o credenciamento do Público em Geral que contratar um serviço do Sesc/PE que exija um processo de inscrição.

    CLÁUSULA TERCEIRA: DO REQUERIMENTO DA CREDENCIAL

    1 – Condições de Requerimento do Titular:

    1 – Apresentar documentação que comprove os dados fornecidos para cadastro no Sesc;

    2 – Estar enquadrado em uma das condições a seguir, para solicitar CREDENCIAL PLENA:

    – Em todo o território nacional, independentemente da localização da empresa e unidade federativa para a qual sua empresa enquadrada no Plano Sindical da CNC contribui.

    – Quando se encontrar desempregado, por até 24 meses, nessa condição, a contar da data de rescisão do contrato de trabalho.

    – Quando estiver em licença nos termos da legislação vigente.

    – Quando empregado de empresa enquadrada no Plano Sindical da CNC, classificada no regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto em lei.

    – Quando empregado de empresa inadimplente por omissão de recolhimento da contribuição ou por ajuizamento de ação de desoneração tributária, enquanto não houver decisão transitada em julgado desobrigando a empresa de contribuir para o Sesc.

    2 – Condições de Requerimento do Dependente:

    1 – Ter seu credenciamento solicitado formalmente pelo Titular;

    2 – Estar enquadrado em uma das condições a seguir:

    – Cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero;

    – Viúvo de união civil ou união estável de qualquer gênero;

    – Filhos, netos, enteados e pessoas sob guarda (definitiva ou provisória), menores de 21 anos ou estudantes até 24 anos matriculados no ensino superior, profissionalizante, pós graduação, preparatório para ensino superior ou Educação de Jovens e Adultos, de qualquer gênero;

    – Dependentes com deficiência, independentemente da idade;

    – Órfãos do titular;

    – Pai, mãe, padrasto e madrasta do titular;

    – Avô e avó do titular;

    CLÁUSULA TERCEIRA: DOS DIREITOS DO CREDENCIADO

    1 – Ao cliente credenciado, são assegurados os seguintes direitos:

    – Quando Credenciado Pleno, ter seus direitos assegurados em todo território nacional, incluindo seus dependentes.

    – Quando vivo, indicar os seus dependentes a serem credenciados, respeitando as caracterizações definidas nestas Normas.

    – Solicitar o descredenciamento, quando de seu interesse, de um ou mais de seus dependentes.

    – Ter acesso, assim como seus dependentes, às informações sobre as políticas de gratuidade do Departamento Regional, aos critérios de credenciamento, participação e utilização dos serviços do Sesc.

    – Autorizar, assim como seus dependentes maiores de idade, o uso de suas informações pessoais, constantes dos dados cadastrais, para divulgações institucionais e outros tratamentos de dados.

    – Optar pelo uso do nome afetivo de dependente, pessoa sob guarda provisória nos instrumentos internos e nas relações sociais com o Sesc em caso de processo de adoção, conforme lei vigente.

    – Optar, assim como seus dependentes maiores de idade, pelo uso do nome social nos instrumentos internos e nas relações sociais com o Sesc.

    – O credenciado com deficiência, que necessite de acompanhante, poderá ter sua companhia quando usufruir dos serviços do Sesc, cujo controle de acesso será estabelecido em cada Unidade.

    CLÁUSULA QUARTA: DOS DEVERES DO CREDENCIADO

    1 – Ao credenciado, caberão os seguintes deveres:

    – Apresentar toda a documentação exigida, sua e de seus dependentes, para o credenciamento.

    – Formalizar a desvinculação da condição de dependente, de um ou mais integrantes, de seu cadastro.

    – Garantir a idoneidade de todas as informações, suas e as de seus dependentes, prestadas no ato do credenciamento ou descredenciamento.

    – Manter atualizadas as suas informações cadastrais e as de seus dependentes com as devidas comprovações.

    – Responder pela conduta e ações de seus dependentes menores de idade.

    – Preservar, assim como seus dependentes, o Cartão Sesc e apresentá-lo quando solicitado.

    Zelar, assim como seus dependentes, pela manutenção e conservação dos espaços e do patrimônio do Sesc.

    Manter, assim como seus dependentes, uma conduta social adequada nos espaços do Sesc e utilizados pelo Sesc

    CLÁUSULA QUINTA: DOS DIREITOS DO SESC

    1 – Ao Sesc, são assegurados os seguintes direitos:

    – Exigir do cliente a documentação necessária para o credenciamento.

    – Exigir do cliente solicitação expressa para alteração do seu cadastro, inclusive nos casos em que o trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo optar em desabilitar seus dependentes.

    – O acesso do cliente menor de idade nos serviços do Sesc será determinado a partir de critérios definidos em cada Atividade

    – Verificar a idoneidade da documentação e das informações prestadas pelo cliente.

    – Suspender o cliente, temporariamente, da utilização dos serviços, quando do descumprimento das normas e critérios do Sesc, inclusive quando houver inadimplências.

    – Descredenciar o cliente, por tempo determinado ou indeterminado, em território nacional, quando este cometer infração, má conduta ou ato lesivo ao patrimônio da entidade, à imagem e/ou a pessoas nas Unidades ou espaços de atuação do Sesc, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    – Utilizar as informações pessoais do cliente que constam em seu cadastro, para fins de relacionamento, de viabilizar o acesso aos serviços, bem como delinear de forma consistente o perfil das pessoas atendidas pelo Sesc, sendo a guarda e a utilização dos dados em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ( LGPD).

    CLÁUSULA SEXTA: DOS DEVERES DO SESC

    1 – Ao Sesc, caberão os seguintes deveres:

    – Preservar a segurança dos dados cadastrais do cliente.

    – Orientar o cliente sobre seus direitos e deveres.

    – Informar ao cliente sobre a programação desenvolvida pelo Sesc.

    – Credenciar o cliente conforme as regras estabelecidas nas Normas Gerais para credenciamento e acesso ao Sesc.

    – Zelar pelo bom atendimento e qualidade dos serviços prestados.

    – Responder pela má conduta de seus funcionários.

    – Garantir, em seus instrumentos internos, a identificação do nome social do cliente, quando for o caso, vinculando-o ao respectivo nome civil.

    – Proceder às alterações cadastrais, mediante solicitação por escrito do cliente.

    CLÁUSULA SÉTIMA: DOS USO DOS DADOS PESSOAIS

    1 – O Sesc tratará os dados do Credenciado e de seus dependentes, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº13.709/2018, pelo período de vigência deste contrato, bem como, pelo período adicional, referente as obrigações legais, prevenção a possíveis causas judiciais e para casos de legítimo interesse do CONTRATADO. O (A) CONTRATANTE poderá obter mais informações sobre como o CONTRATADO trata seus dados pessoais em sua Política de Privacidade disponível no site www.sescpe.org.br/política-de-privacidade/ e, caso o (a) CONTRATANTE tenha alguma solicitação ou alguma reclamação sobre privacidade e proteção de dados pessoais poderá enviar a sua reclamação por meio do site: www.sescpe.org.br/ouvidoria.

    CLÁUSULA OITAVA: DO USO DE IMAGEM

    1 – Pelo presente instrumento, o Sesc fica plenamente autorizado e capacitado a registrar a imagem e/ou voz do (a) Credenciado(a), captadas durante a vigência deste contrato para fins de utilização em obras audiovisuais e/ou obras impressas e outras, produzidas, editadas e/ou publicadas pelo Sesc, que se destinarão a toda e qualquer forma de comunicação audiovisual e impressa.

    2 – O Sesc poderá utilizar-se da imagem do(a) aluno(a) para fins de divulgação das atividades, podendo reproduzi-la e/ou divulgá-la pelos diversos meios de comunicação à disposição do Serviço Social do Comércio, sem qualquer retribuição pecuniária em favor do (a) Credenciado.

    3 – A presente autorização é concedida em caráter gratuito, não cabendo ao (a) CONTRATANTE, qualquer pagamento, remuneração ou compensação, a qualquer tempo e título.

    4 – A presente autorização de uso de imagem e/ou voz estará vigente pelo prazo de até 24 meses após o término da vigência da credencial.

    5 – As obras audiovisuais e/ou obras impressas e outras, produzidas, editadas e/ou publicadas durante o prazo indicado no parágrafo segundo, estarão sob a proteção de propriedade autoral, conforme estabelecido pela Lei nº 9.610/98.

    6 – É facultado ao Credenciado solicitar a remoção do material digital veiculado com sua imagem individualizada (foto de perfil, individual, etc.) e o impedimento do uso em meio físico para novas utilizações após seu pedido expresso de não utilização do material em questão.

    CLÁUSULA NONA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    1 – Concorda o (a) CONTRATANTE que o presente é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando-se ao seu fiel e integral cumprimento por si, herdeiros e sucessores.

    2 – Todos os casos omissos e/ou não previstos neste instrumento contratual serão analisados pelo CONTRATADO, que colocará o (a) CONTRATANTE a par de todas as decisões proferidas, com o objetivo de solucioná-las.

    3 – E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, para um só efeito legal.

    Sesc

    Sesc | Serviço Social do Comércio
    Departamento Regional em Pernambuco

    Casa do Comércio/Edifício Josias Albuquerque
    Av. Visconde Suassuna, nº 265, Santo Amaro, Recife – PE
    CEP: 50050-540
    Fone: (81) 3216-1616
    CNPJ: 03.482.931/0001-61

    O Serviço Social do Comércio é uma entidade mantida pelos empresários do comércio de bens, serviços e turismo que tem como missão proporcionar a melhoria da qualidade de vida dos seus trabalhadores e familiares. Mas a atuação do Sesc vai além, beneficiando, através dos programas em Educação, Saúde, Lazer, Cultura e Assistência, a população em geral, inclusive as de periferia e municípios do Interior do país. Desta forma, o Sesc contribui para a construção da cidadania e do bem-estar social.
    • Home
    • Sobre o Sesc
    • Unidades
    • Atuação
    • Tire sua Credencial Sesc
    • Notícias
    • Ouvidoria
    Siga-nos!
    © 2016 • Todos os Direitos Reservados. • Conheça o Sesc Nacional
    • Home
    • Sobre o Sesc
      • Credencial Sesc
      • Administração Regional
      • Transparência na Gestão
        • Corpo Técnico
        • Dirigentes
        • Estrutura Remuneratória
        • Orçamento
        • Relatório de Gestão
      • Licitações
      • Fornecedores
      • Programa de Comprometimento e Gratuidade – PCG
      • Programa de Estágio
      • Jovem Aprendiz
      • Trabalhe Conosco
      • Boletos online
      • Termo de uso dos Serviços do Sesc
      • Comunicação
    • Unidades
      • Unidades Executivas
        • Sesc Arcoverde
        • Sesc Caruaru
        • Sesc Casa Amarela
        • Sesc Garanhuns
        • Sesc Pesqueira
        • Sesc Petrolina
        • Sesc Piedade
        • Sesc Santa Rita
        • Sesc Santo Amaro
      • Sesc Ler
        • Sesc Ler Araripina
        • Sesc Ler Belo Jardim
        • Sesc Ler Bodocó
        • Sesc Ler Buíque
        • Sesc Ler Goiana
        • Sesc Ler São Lourenço da Mata
        • Sesc Ler Surubim
      • Hotéis do Sesc
        • Hospedagem Garanhuns
        • Hospedagem Triunfo
        • Hospedagem Guadalupe
      • Banco de Alimentos
      • CPC Sesc
      • Restaurante Sesc RioMar
      • Sesc Floresta
      • Sesc Serra Talhada
      • Unidades Móveis
        • BiblioSesc
        • TeatroSesc
        • OdontoSesc
    • Atuação
      • Educação
        • Educação Complementar
        • Educação Infantil
        • Educação de Jovens e Adultos
        • Ensino Fundamental
      • Saúde
        • Educação em Saúde
        • OdontoSesc
        • Clínicas Odontológicas
        • Nutrição
        • Sustentabilidade Ambiental
      • Cultura
        • Artes Cênicas
        • Artes Visuais
        • Audiovisual
        • Literatura
        • Música
        • Bibliotecas
        • Teatros
      • Lazer
        • Esportes
        • Recreação
        • Turismo
      • Assistência
        • Grupos da Terceira idade
        • Jovens
        • Banco de Alimentos
    • DOAÇÕES PARA O COMBATE À COVID – 19
    • Notícias
    • Minha conta
    Sesc
    O SESC utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
    Aceito
    Privacy & Cookies Policy

    Privacy Overview

    This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
    Necessary
    Sempre ativado
    Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
    Non-necessary
    Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.
    SALVAR E ACEITAR
    Dicas de atendimento

    O Sesc Pernambuco quer ouvir você! Veja aqui como usar nossa ouvidoria para deixar seu comentário, crítica ou denúncia.

    Passo 1 – Clique em Registrar atendimento:

    Passo 2 – Escolha o tipo de usuário que mais se adeque ao seu perfil:

    Passo 3 – Preencha os dados do formulário. Se quiser manter sigilo sobre as informações enviadas, assinale a opção Desejo manter sigilo no meu atendimento. No momento do encaminhamento de sua demanda, seus dados não aparecerão, mas isso não é um anonimato. Na sequência, clique no botão Próximo:

    Passo 4 – Se for preciso anexar um arquivo, clique no botão Selecionar, localize o arquivo no seu computador, clique em Enviar e depois no botão Próximo. Se não tiver nada para anexar, basta clicar no botão Próximo:

    Passo 5 – O sistema gera um número de protocolo e uma senha, que vão servir para acompanhar a manifestação:

    Passo 6 – Para acompanhar sua manifestação, o usuário deverá clicar em Consultar atendimento. Na tela seguinte, informe número de protocolo e senha: